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UE eliminará limite de isenção de impostos de € 150 para importações a partir de 1º de julho
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UE eliminará limite de isenção de impostos de € 150 para importações a partir de 1º de julho

2026-06-30
Latest company news about UE eliminará limite de isenção de impostos de € 150 para importações a partir de 1º de julho

SHENZHEN, 30 de junho de 2026A Comissão Europeia notificou oficialmente que, a partir de 1 de Julho de 2026, a UE suprimirá o seu limiar de isenção de direitos de importação de 150 euros.independentemente do seu valor, serão agora sujeitos a direitos aduaneiros, marcando o fim da era de isenção fiscal das pequenas embalagens transfronteiriças.

Entram em vigor novas regras pautais

De acordo com os novos regulamentos, as encomendas B2C (business-to-consumer) avaliadas em 150 euros ou menos deixarão de beneficiar de tratamento isento de direitos a partir de 1 de Julho.Os direitos aduaneiros serão calculados com base no número de rubricas pautaisPara as encomendas comerciais B2B (business-to-business), os direitos serão calculados de acordo com as taxas pautais aplicáveis com base na classificação aduaneira do produto.

Requisitos de desalfandegamento mais rigorosos

As novas regras impõem também requisitos mais rigorosos para a documentação aduaneira: as remessas comerciais B2B devem apresentar um número de IVA válido e um número EORI (Registro e Identificação de Operadores Económicos)..As encomendas privadas B2C devem fornecer um número válido IOSS (Import One-Stop Shop) antes do envio.

Fontes do setor de logística alertaram que, embora as remessas sem um número IOSS ou IVA possam ainda ser enviadas, elas enfrentam uma alta probabilidade de atrasos no desalfandegamento, detenção,ou mesmo a devolução ou destruição na entradaQualquer perda resultante será suportada pelo remetente.

Regras relativas à faturação e à identificação do produto

Os padrões de faturamento também foram clarificados: os expedidores devem indicar claramente a natureza comercial como "B2B" ou "B2C" na fatura.As encomendas B2C estarão sujeitas a requisitos obrigatórios de identificação do produto (PID)Os remetentes devem fornecer as informações do comerciante do produto e o código de identificação do fabricante, bem como o código de identificação do produto normalizado, se disponível.

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2026-06-30
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SHENZHEN, 30 de junho de 2026A Comissão Europeia notificou oficialmente que, a partir de 1 de Julho de 2026, a UE suprimirá o seu limiar de isenção de direitos de importação de 150 euros.independentemente do seu valor, serão agora sujeitos a direitos aduaneiros, marcando o fim da era de isenção fiscal das pequenas embalagens transfronteiriças.

Entram em vigor novas regras pautais

De acordo com os novos regulamentos, as encomendas B2C (business-to-consumer) avaliadas em 150 euros ou menos deixarão de beneficiar de tratamento isento de direitos a partir de 1 de Julho.Os direitos aduaneiros serão calculados com base no número de rubricas pautaisPara as encomendas comerciais B2B (business-to-business), os direitos serão calculados de acordo com as taxas pautais aplicáveis com base na classificação aduaneira do produto.

Requisitos de desalfandegamento mais rigorosos

As novas regras impõem também requisitos mais rigorosos para a documentação aduaneira: as remessas comerciais B2B devem apresentar um número de IVA válido e um número EORI (Registro e Identificação de Operadores Económicos)..As encomendas privadas B2C devem fornecer um número válido IOSS (Import One-Stop Shop) antes do envio.

Fontes do setor de logística alertaram que, embora as remessas sem um número IOSS ou IVA possam ainda ser enviadas, elas enfrentam uma alta probabilidade de atrasos no desalfandegamento, detenção,ou mesmo a devolução ou destruição na entradaQualquer perda resultante será suportada pelo remetente.

Regras relativas à faturação e à identificação do produto

Os padrões de faturamento também foram clarificados: os expedidores devem indicar claramente a natureza comercial como "B2B" ou "B2C" na fatura.As encomendas B2C estarão sujeitas a requisitos obrigatórios de identificação do produto (PID)Os remetentes devem fornecer as informações do comerciante do produto e o código de identificação do fabricante, bem como o código de identificação do produto normalizado, se disponível.

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